Termos e Condições

TERMO E CONDIÇÕES da Adesão ao cadastro de lista de espera

LE CAR S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUTOMÓVEIS ELÉTRICOS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita sob o nº de CNPJ: 45.399.958/0001-35, com sede na Avenida Andrômeda, 885, Green Valley Alphaville, Lojas 201 e 202, Barueri, SP, CEP: 06.773-000, neste ato representado pelo seu diretor presidente e fundador Flávio Figueiredo Assis, brasileiro, casado, CI 842.010-SSP/ES e CPF 003.465.49-60, residente e domiciliado em Alphaville, Barueri/SP.

  • O CLIENTE deseja adquirir um veículo LECAR e neste ato deseja efetuar o pagamento de taxa de reserva para uma vaga em lista de espera.
  • O valor da taxa de cadastro de lista de espera faz parte do Valor Total, sendo considerada uma antecipação do valor total do carro.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a aquisição de uma vaga na lista de reserva de um veiculo a ser fabricado futuramente pela LECAR a partir de 08/2026 e conforme detalhamento da ficha técnica do automóvel no site da empresa www.lecar.com.br

CLÁUSULA SEGUNDA. DO PAGAMENTO

O valor da taxa de lista de espera é de R$ 9.000,00 (um mil, quinhentos e
noventa e três reais).

CLÁUSULA TERCEIRA. DA ENTREGA

O veículo será entregue ao CLIENTE conforme as informações constantes da Data do Aviso de Entrega, podendo haver prorrogação mediante comunicação prévia ao CLIENTE.

A comunicação da Data de Aviso de Entrega contemplará o endereço para retirada do veículo, sempre em uma concessionaria Lecar mais próxima a ocasião em que o CLIENTE deverá efetuar o pagamento do Saldo Remanescente para liberar a retirada do veículo.

A partir da comunicação da Data de Aviso de Entrega, o CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do Saldo Remanescente através de carta de consórcio, financiamento bancário, à vista ou com carro na troca.

DA FIXAÇÃO DE PREÇO

É garantido ao cliente em fila de espera o Valor do carro no montante de R$ 159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais), sem qualquer reajuste ou acréscimo, reservado efeitos relevantes de moeda cambial e/ou caso fortuito ou força maior relevante.

Da posição em fila de espera
A fila de espera será por ordem cronológica e amortização, sendo preferencial a ordem de amortização, ou seja, o cliente com a taxa de adesão a fila de espera em ordem cronológica de número 1 feita em 24/8/2024 e outro cliente em ordem cronológica de fila de espera de número 10.000 em uma data futura, amortizando 100% do valor do carro ele passa a ser o cliente número 1 em fila de espera definitivamente, por atender o critério preferencial de amortização.

CLÁUSULA QUINTA. ALTERAÇÕES, CANCELAMENTO E RESCISÃO.

A LECAR reserva-se no direito de modificar as especificações técnicas e o design do veículo de maneira não abrupta ou de maneira justificada por especificações técnicas, incluindo, mas não se limitando, a justificativas de manufatura, legislativas, de segurança, emissões veiculares entre outras, informando o CLIENTE sobre eventuais mudanças.

O CLIENTE poderá desistir da adesão a fila de espera, com direito à devolução integral do valor pago a qualquer tempo e o valor devido restituído em até 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA. DA CESSÃO

O direito do CLIENTE conferido aqui pelo pagamento da Parcela de Entrada é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida ou vendida a terceiros, exceto mediante autorização expressa da LECAR.

DECLARAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

O CLIENTE declara que as informações disponibilizadas a LECAR são verdadeiras, sendo ele responsável cível e criminalmente por elas, contemplando, inclusive, questões envolvendo uso de informações de terceiros de forma não autorizada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O cliente em fila de espera será concedido tratamento especial e diferenciado como sorteio de eventos e feiras, visitas a fornecedores, visita a nossa fabrica e a noticias em primeira mão e demais benefícios e facilites do LECAR CLUB.

Modificações no Contrato. Qualquer alteração ou aditamento a este contrato deverá ser feito por escrito e assinado por ambas as partes, não sendo aceitas modificações tácitas ou verbais.

Caso Fortuito ou Força Maior. Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações contratuais se tais atrasos ou falhas forem resultantes de caso fortuito ou força maior, conforme previsto no art. 393 do Código Civil.

Tolerância. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de quaisquer das disposições deste contrato não implicará em novação ou renúncia de direitos, sendo considerada mera liberalidade.

A LECAR se reserva no direito de solicitar, a qualquer tempo, a seu critério, os documentos pessoais do CLIENTE para confirmação das informações cadastradas ou para cumprimento de outras etapas comerciais, fato que, desde já, concorda integralmente.

A LECAR fornecerá um arquivo para impressão 3D do carro e autoriza, de forma intransferível, o CLIENTE a realizar a impressão de uma única unidade do modelo tridimensional (3D) do veículo objeto da presente pré-reserva, exclusivamente para uso pessoal e não comercial.

O arquivo digital necessário para a impressão será disponibilizado pela LECAR em formato compatível com impressoras 3D de mercado, sendo vedada qualquer modificação, reprodução em série, comercialização, distribuição ou compartilhamento do referido arquivo ou do modelo impresso.

A autorização concedida nesta cláusula não implica cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual sobre o design, modelo ou quaisquer elementos do veículo, os quais permanecem integralmente de titularidade da LECAR.

A LECAR reconhece que qualquer uso não autorizado do arquivo ou da impressão 3D, incluindo sua reprodução para fins comerciais ou divulgação sem sua expressa autorização, poderá sujeitá-lo às sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às disposições da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

CLÁUSULA NONA. USO DE IMAGEM

O CLIENTE, na melhor forma do direito, neste ato, concede e autoriza a LECAR a utilizar e veicular sua imagem, em foto ou outro meio, para fins de publicidade institucional da LECAR, de forma a tornar pública a relação entre o CLIENTE e a LECAR, em folders , materiais impressos e no site da Contratada na internet e extranet (rede interna), bem como a utilização na produção de outros materiais, tais como, exemplificativamente, matérias em revistas e jornais, folhetos, cartazetes, “posters/banners”, filmes e vídeos institucionais, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, sem limitação de número de inserções e reproduções.

A concessão acima descrita se perfaz em caráter gratuito e ficará vigente pelo prazo deste Contrato.

LEI APLICÁVEL E FORO

Este termo é regido pelas leis brasileiras, sendo eleito o foro de Alphaville, Barueri – SP, para dirimir quaisquer controvérsias.